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Entenda o que é ITBI e quando ele deve ser pago


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O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sempre que há a transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas, como em uma compra e venda. Diferente de heranças ou doações, que envolvem outro tipo de imposto (ITCMD), o ITBI é exclusivo para transações remuneradas.


Esse imposto é fundamental para que o comprador possa registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis. Sem o pagamento do ITBI, a escritura não pode ser lavrada e o processo de transferência não é concluído legalmente. Em outras palavras, pagar o ITBI é um passo obrigatório para garantir que a compra do imóvel esteja regularizada e reconhecida oficialmente.


O valor do ITBI varia de acordo com o município, pois cada prefeitura define sua própria alíquota, geralmente entre 2% e 3% do valor venal do imóvel, ou do valor declarado na transação — o que for maior, dependendo da cidade. Algumas cidades oferecem descontos para pagamentos à vista ou isenções em casos específicos, como em programas habitacionais.


O momento do pagamento do ITBI também pode variar conforme a legislação local, mas costuma ser exigido antes da lavratura da escritura ou do registro da compra no cartório. Normalmente, quem paga o imposto é o comprador, embora isso possa ser negociado entre as partes.


É importante que o comprador consulte a prefeitura do município onde o imóvel está localizado para saber exatamente qual a alíquota aplicável, como emitir a guia de pagamento e quais documentos são necessários. Estar atento ao ITBI evita atrasos no processo de compra e garante que a aquisição seja feita com segurança jurídica.


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