O que muda com a nova lei do inquilinato?
- 3E IMOBI
- 12 de abr.
- 2 min de leitura

A nova Lei do Inquilinato, embora não tenha sido completamente reformulada, passou por atualizações recentes que impactam tanto locadores quanto inquilinos. As mudanças buscam tornar as relações contratuais mais equilibradas e claras, especialmente diante da evolução do mercado de locações urbanas — como o crescimento de locações por temporada, contratos digitais e novos modelos de moradia.
Uma das principais mudanças diz respeito à agilidade nos processos de despejo. Com a atualização, ficou mais fácil retomar um imóvel quando há atraso no pagamento do inquilino, principalmente nos casos em que o contrato não possui fiador ou quando o fiador desiste da responsabilidade durante a vigência do contrato. Agora, o locador pode entrar com pedido de despejo com liminar e obter decisão favorável mais rapidamente, desde que atenda aos critérios legais — como a ausência de garantia locatícia.
Outra mudança relevante está na possibilidade de digitalização dos contratos. A legislação passou a reconhecer com mais força os contratos assinados eletronicamente, desde que utilizem plataformas seguras e com autenticação adequada. Isso torna o processo mais prático, especialmente em grandes cidades, onde locadores e inquilinos muitas vezes não se encontram pessoalmente.
O uso de caução também foi reforçado. Apesar de não ser uma novidade, a nova redação da lei traz mais clareza sobre os limites e condições para o uso da caução em dinheiro, que deve ser depositada em conta poupança vinculada e devolvida corrigida ao fim do contrato, caso não haja pendências. Isso garante mais transparência e segurança para o inquilino.
As atualizações também tocam no ponto das locações por temporada, um formato cada vez mais comum. A nova lei ajuda a diferenciar esse tipo de contrato — geralmente com duração de até 90 dias — dos contratos residenciais tradicionais, facilitando a formalização e protegendo ambas as partes.
Por fim, vale lembrar que, embora essas mudanças tragam mais agilidade e segurança jurídica, o diálogo entre locador e locatário continua sendo essencial. A lei reforça o papel do contrato como instrumento principal da relação de locação, por isso, é fundamental que todas as cláusulas estejam claras e que ambas as partes estejam bem informadas sobre seus direitos e deveres.
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