Principais Garantias no Aluguel de Imóveis: O Que Você Precisa Saber?
- 3E IMOBI
- 12 de mar. de 2025
- 3 min de leitura

A transação de um imóvel envolve uma série de requisitos e obrigações para ambas as partes. Para garantir que o proprietário não sofra prejuízos em caso de inadimplência, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a exigência de uma única garantia no contrato de aluguel.
Existem diferentes formas de garantir o pagamento do aluguel e outras despesas do imóvel, e a escolha ideal depende da situação financeira do inquilino e do critério do locador.
Fiador: A Garantia Mais Tradicional
O fiador é uma das garantias mais utilizadas no Brasil. Trata-se de uma pessoa que assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel caso o inquilino não cumpra com suas obrigações financeiras. Normalmente, o fiador precisa ter um imóvel próprio e quitado na mesma cidade do imóvel oferecido, o que pode dificultar a busca por alguém que compareça a esse atrativo.
Apesar dessa exigência, essa modalidade é vantajosa para o inquilino, pois não exige pagamento antecipado ou taxas extras. No entanto, por envolver terceiros, pode gerar dificuldades na negociação.
Seguro Fiança: Facilidade com um Custo Extra
O seguro fiança é uma alternativa moderna ao fiador e vem ganhando popularidade nos últimos anos. Nesse caso, o inquilino contrata um seguro junto com uma segurança, que cobre eventuais atrasos no pagamento do aluguel e até possíveis danos ao imóvel. O custo do seguro costuma variar entre 1 e 3 vezes o valor do aluguel por ano, e o valor pago não é reembolsável.
Apesar do custo adicional, essa opção elimina a necessidade de um fiador e pode agilizar a aprovação do contrato de contratação.
Caução e Título de Capitalização: Depósitos Antecipados
Outra alternativa comum é o depósito cauteloso, que exige do inquilino o pagamento antecipado de um valor equivalente de um a três meses de aluguel. Esse valor fica retido até o fim do contrato e pode ser usado pelo proprietário para cobrir eventuais inadimplências ou danos ao imóvel.
Se não houver pendências, o inquilino recebe o valor de volta. Embora seja uma opção simples, a necessidade de um valor inicial elevado pode ser um desafio para algumas pessoas.
Já o título de capitalização funciona de forma semelhante, mas com um valor geralmente maior, correspondente a seis ou mais meses de aluguel. O dinheiro é aplicado em um título financeiro e pode ser resgatado corrigido pela inflação ao final do contrato, desde que não haja débitos pendentes. Apesar da possibilidade de reembolso, esta modalidade exige um investimento inicial alto, tornando-se inviável para muitos inquilinos.
Garantias Digitais e Aluguel Sem Garantia
Com o avanço da tecnologia, novas garantias surgiram no mercado imobiliário. Empresas como a CredPago e outras fintechs oferecem soluções rápidas baseadas em análise de crédito e uso de cartão de crédito como garantia. Essa modalidade elimina a necessidade de fiador ou cautela e é aprovada rapidamente, sendo ideal para quem busca agilidade. No entanto, essas garantias costumam ter taxas monetárias, que podem voltar a contratar mais cara a longo prazo.
Em alguns casos, especialmente em contratos de curta duração, os proprietários podem optar pelo aluguel sem garantia. Nessa situação, geralmente exige-se o pagamento antecipado de alguns meses de aluguel. Essa prática é menos comum, mas pode ser uma alternativa viável quando há uma relação de confiança entre localizador e inquilino.
A escolha da garantia ideal depende tanto da condição financeira do inquilino quanto da exigência do proprietário. Algumas opções são mais acessíveis, enquanto outras oferecem maior segurança para o localizador. O importante é avaliar bem cada possibilidade e entender os termos do contrato antes de negociar, garantindo uma transação tranquila e segura para ambas as partes.
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