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VISTORIA DE TRANSFERÊNCIA

  • Foto do escritor: 3E IMOBI
    3E IMOBI
  • 25 de out. de 2023
  • 1 min de leitura

25 de agosto de 2023


A vistoria de transferência de imóveis trará alguns benefícios à imobiliária e seus clientes. A começar pelo alinhamento claro dos itens que ficarão no imóvel, como mobiliário, decoração, etc, depois da venda concluída. Muitíssimo comum quando o potencial comprador visita o imóvel buscar saber o que ficará depois que o atual dono deixar o imóvel.


Essas indicações dos itens geralmente ficam “na base da conversa” e não são relatadas em algum documento. Quando o novo morador ocupa o imóvel e sente falta de algo que deveria ficar, mas não está mais lá, vai acionar quem? Certamente a imobiliária!


Pode parecer algo pouco importante, mas é nosso papel administrar a situação e nem sempre, ao consultar o antigo dono, teremos sucesso em reaver o item requerido. Isso porque o antigo morador pode alegar que ficou um mal entendido e não deveria deixar o item. Sem um documento comprovatório vai ficar difícil de argumentar.


É sempre melhor resolver as questões antes de o imóvel ser repassado ao novo dono. Assim, para que os clientes não se sintam enganados e para que nós possamos resolver com agilidade, sem gastos adicionais e blindar nossa reputação no mercado.


Com relação ao assunto podemos citar o Código Civil em seu Artigo 732, Parágrafo Único e, consequentemente, estendida à imobiliária – através do Código de Defesa do Consumidor. O referido parágrafo do Art. 723 do Código Civil – Lei 10406/02 esclarece o seguinte:

“Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio”.



 
 
 

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